Entra esta quinta-feira (dia 22) em vigor a portaria para que os cuidadores informais possam ter períodos de descanso recorrendo a uma Bolsa de Cuidadores criada pelo Governo.
Há vários anos que a legislação previa o descanso do cuidador informal, reconhecendo a sua importância para atenuar a sobrecarga física e emocional, mas “a experiência de implementação demonstrou a necessidade de reforçar e flexibilizar as soluções disponíveis”, lê-se no documento publicado em Diário da República.
A nova portaria reforça a rede de apoio, criando o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores que deverá garantir vagas em Centros de Dia, CACI (Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão) e SAD (Serviço de Apoio Domiciliário) para que o cuidador informal possa descansar.
O projeto-piloto terá a duração de um ano e será implementado em 18 concelhos, um por cada distrito de Portugal continental, “permitindo monitorizar a sua adequação, eficácia, sustentabilidade e potencial para futura generalização”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS).
Os cuidadores informais poderão assim recorrer àquelas respostas sociais quando precisem de se ausentar por motivos de saúde, profissionais ou de força maior.
A portaria prevê que essa ausência nunca poderá ser por mais de sete horas consecutivas e que cada pessoa cuidada poderá usar estes serviços apenas 56 horas por mês.
Será também criada uma Bolsa de Voluntários para ausências mais curtas, nunca superiores a três horas consecutivas, “destinadas à realização de atividades pessoais, profissionais, formativas ou de autocuidado, fora do domicílio”, revela o Ministério.
A gestão da Bolsa de Voluntários ficará a cargo dos municípios, em articulação com o Instituto da Segurança Social (ISS) e as entidades do Sector Social Solidário envolvidas.
Não há inqueritos válidos.